Decreto assinado pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), publicado nesta quinta-feira (29), regulamenta a cobrança da taxa de lixo na Capital. Na norma, foram determinados os valores referente ao serviço.
Foi estabelecido no decreto nº 9.695/2023 que a cobrança será mensal sempre vinculada ao último dia de cada mês. Valor será disponibilizado na fatura de água e esgoto já recebida pelos cuiabanos.
Contudo, existe a possibilidade de os cuiabanos requerem a cobrança do novo tributo de forma separada. Neste caso, a taxa de lixo não será endereçada à concessionária Águas Cuiabá, mas, sim, passará a ser cobrada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
“Se o usuário dos serviços abastecimento de água e esgotamento sanitário realizar o parcelamento dos débitos, junto à Concessionária de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, as Taxas de Lixo que faziam parte das faturas referentes aos débitos em atraso, passarão a ser cobradas, exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Fazenda”, diz trecho do decreto.
Ainda conforme a norma, àquelas pessoas que pediram isenção da taxa e tiveram a requisição negada será concedido o prazo de 30 dias para o pagamento da taxa, mas com incidência de juros e multa.
Conforme noticiado pela reportagem, prefeito sancionou a cobrança por meio de decreto publicado em 16 de janeiro deste ano. Na época, foi estabelecido que a cobrança será de R$ 10,60, para domicílios que recebem coleta 3 vezes por semanas, e R$ 21,20, para domicílios com 6 coletas.
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