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Streaming sob nova regra: o impacto da nova taxa no mercado de vídeo sob demanda

Renzo Bahury de Souza Ramos
Renzo Bahury de Souza Ramos

Como destaca o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, o Projeto de Lei 2331/22, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa regulamentar a cobrança de tributos para os serviços de vídeo sob demanda (VoD), como streaming e aluguel de conteúdos específicos. A proposta estabelece a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelas empresas do setor. 

Este tributo tem como objetivo fomentar o cinema e o audiovisual brasileiros, além de promover uma maior valorização e diversidade do conteúdo nacional. A regulamentação proposta busca alinhar os serviços de VoD às normas já existentes para a TV Paga, garantindo que as plataformas contribuam de forma justa para o desenvolvimento cultural do país.

Como será calculada a alíquota?

Segundo apresenta Renzo Bahury de Souza Ramos, a proposta prevê uma alíquota anual progressiva para a Condecine, baseada no faturamento das empresas. Para aquelas com receita superior a R$96 milhões, a alíquota será de 3%. Empresas com faturamento entre R$4,8 milhões e R$96 milhões pagarão 1,5%, enquanto serviços com faturamento inferior a R$4,8 milhões estarão isentos do tributo. Além disso, a alíquota será reduzida pela metade se 50% do catálogo de conteúdos da plataforma for de produções nacionais. 

As empresas precisarão separar o faturamento dos serviços de streaming de outras receitas, como publicidade e conteúdos esportivos, para calcular o imposto de forma precisa. Esta divisão é crucial para assegurar que o imposto seja aplicado de maneira equitativa, sem sobrecarregar empresas que possam ter uma significativa parte de sua receita oriunda de outras fontes. Essa medida também evita que empresas que apenas comercializam conteúdo estrangeiro sejam beneficiadas de maneira desproporcional.

Quais são os princípios e requisitos para os serviços de VoD?

O Projeto de Lei altera a Medida Provisória 2228/01 e a Lei da TV Paga, incorporando princípios fundamentais como a liberdade de expressão artística e intelectual e a diversidade cultural. Entre as novas exigências estão a disponibilização de uma quantidade mínima de conteúdos audiovisuais brasileiros pelos serviços de streaming e a apresentação de documentação detalhada à Agência Nacional do Cinema (Ancine). 

Como frisa Renzo Bahury de Souza Ramos, as plataformas também deverão assegurar que seus sistemas operacionais não prejudiquem a concorrência e que cumpram com as normas estabelecidas, sob pena de advertências e multas. Estas medidas visam não apenas apoiar a indústria local, mas também garantir que o mercado de VoD opere de forma transparente e justa, promovendo um ambiente competitivo e equilibrado. A ampliação das competências da Ancine também é um passo importante para assegurar que as regras sejam implementadas de forma eficaz e que os interesses dos produtores e consumidores brasileiros sejam bem representados.

Quais são os próximos passos?

Após análise inicial, o Projeto de Lei será examinado pelas comissões de Cultura, Comunicação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso o texto sofra alterações, ele retornará ao Senado para nova votação antes de seguir para sanção presidencial. Além disso, a Câmara dos Deputados está considerando outra proposta, o PL 8889/17, que visa regulamentar o VoD no Brasil.

De acordo com o tributarista Renzo Bahury de Souza Ramos, essa proposta já está pronta para análise pelo Plenário e a votação final dependerá de um consenso entre os partidos. A existência de duas propostas similares reflete a importância do tema e a necessidade de um consenso amplo para garantir uma legislação que atenda de forma justa às necessidades do setor audiovisual e ao interesse público. O desenrolar desses projetos poderá definir novas diretrizes para a regulamentação de serviços de VoD e seu impacto no mercado cultural brasileiro.

Impactos e expectativas para o mercado de VoD

Pode-se concluir que a proposta do Projeto de Lei 2331/22 representa uma mudança significativa para o mercado de vídeo sob demanda no Brasil, com a introdução de uma nova tributação e requisitos mais rigorosos para as plataformas de streaming. A expectativa é que a regulamentação traga um equilíbrio maior entre o fomento ao conteúdo nacional e a sustentabilidade econômica das empresas de VoD. Ao forçar a inclusão de mais produções brasileiras e exigir maior transparência no faturamento, a medida pode incentivar um mercado audiovisual mais diversificado e competitivo.

 A implementação dessas novas regras deverá ser acompanhada de perto para garantir que os objetivos de promover o cinema nacional e apoiar a indústria local sejam alcançados, ao mesmo tempo em que se preserva a viabilidade econômica das plataformas de streaming. O futuro próximo indicará se essas mudanças contribuirão efetivamente para o desenvolvimento cultural e econômico do setor audiovisual no Brasil.