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Dívida prescrita não pode ser cobrada, explica Solino e Oliveira Advogados Associados

Solino e Oliveira advogados associados
Solino e Oliveira advogados associados

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito, ainda que a dívida continue registrada em plataformas de negociação, tema acompanhado pelo Solino e Oliveira Advogados Associados

Receber ligações, mensagens ou cartas de cobrança referentes a uma dívida contraída anos atrás é uma situação comum na rotina de muitos consumidores, especialmente quando o débito envolve cartão de crédito, empréstimo ou financiamento não quitado. Boa parte dessas pessoas nem sequer sabe que, decorrido determinado prazo sem que o credor tenha ajuizado ação de cobrança, a dívida pode estar prescrita, o que impede legalmente sua exigência. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reforçaram esse entendimento e trouxeram esclarecimentos sobre os limites da cobrança de débitos prescritos, tema que se relaciona à atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.

O que é a prescrição de uma dívida

A prescrição, prevista no artigo 189 do Código Civil, atinge a pretensão do credor, ou seja, o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, e não o crédito em si. Isso significa que, tecnicamente, a dívida continua existindo, mas o credor perde a possibilidade de exigi-la de forma coercitiva depois de esgotado o prazo previsto em lei. Os prazos de prescrição variam conforme a natureza da dívida, sendo comum a aplicação do prazo de cinco anos para débitos líquidos constantes de instrumento particular, categoria em que costumam se enquadrar diversos contratos bancários e de consumo, sempre a depender das características específicas de cada obrigação.

A decisão do STJ sobre cobrança de dívida prescrita

Em julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição, o credor fica impedido de cobrar o débito tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, sendo irrelevante o método de cobrança utilizado. A relatora destacou que a pretensão, diferentemente do direito subjetivo em si, ganha caráter dinâmico, e é justamente essa dinamicidade que fica paralisada com a prescrição, tornando inviável qualquer tentativa de exigir o pagamento, seja por meio de ações judiciais, seja por notificações, ligações ou mensagens de cobrança direcionadas ao consumidor.

O que muda para plataformas de negociação de dívidas

A mesma turma do STJ diferenciou, em outro julgamento, a permanência do nome do consumidor em plataformas de negociação de débitos, que reúnem ofertas de acordo sem necessariamente gerar impacto direto no score de crédito, da inclusão em cadastros restritivos que afetam a pontuação do consumidor perante o mercado. Segundo esse entendimento, a prescrição da dívida não obriga, por si só, a retirada do nome dessas plataformas de negociação, o que exige atenção redobrada do consumidor para distinguir a manutenção de uma oferta de acordo da manutenção de uma negativação que continue prejudicando seu score, situação que pode ser questionada quando o débito está reconhecidamente prescrito.

Cuidados ao ser cobrado por uma dívida antiga

Diante de uma cobrança referente a débito antigo, é recomendável verificar a data do último pagamento ou do vencimento original da obrigação, elemento que costuma ser o ponto de partida para o cálculo do prazo prescricional. Também é importante evitar reconhecer expressamente a dívida ou realizar pagamentos parciais sem antes verificar se o prazo já se esgotou, já que o reconhecimento do débito pelo devedor pode interromper a prescrição já em curso, reiniciando a contagem do prazo. Solicitar por escrito, ao credor ou à empresa de cobrança, a origem e a atualização do débito também costuma ajudar o consumidor a reunir elementos para verificar a regularidade da cobrança recebida.

A atuação do Solino e Oliveira Advogados Associados em casos de cobrança de dívida prescrita

É nesse tipo de situação, envolvendo a análise de prazos prescricionais e a legalidade de cobranças e negativações relacionadas a débitos antigos, que atuam os advogados e sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior, do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido pelo escritório nessa frente costuma envolver a verificação da regularidade de cobranças recebidas pelo consumidor, a análise sobre eventual manutenção indevida de negativações relacionadas a dívidas prescritas e a avaliação sobre a responsabilidade civil de credores e empresas de cobrança diante de práticas que desrespeitem os limites impostos pela prescrição.

Conclusão

O entendimento do STJ sobre a impossibilidade de cobrança de dívidas prescritas, seja pela via judicial, seja pela via extrajudicial, reforça uma proteção relevante ao consumidor que segue sendo cobrado por débitos antigos. Verificar os prazos aplicáveis a cada tipo de dívida e evitar reconhecer o débito sem antes conferir essa prescrição são providências que ajudam a evitar cobranças indevidas, sempre considerando que a análise de cada caso depende das circunstâncias específicas da obrigação e da documentação disponível.