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Procuração eletrônica no Meu INSS: nova portaria exige conta prata ou ouro, e João Luiz de Lima Oliveira Junior explica como representar sem compartilhar senha

João Luiz de Lima Oliveira Junior
João Luiz de Lima Oliveira Junior

Norma de junho de 2026 altera as regras para o segurado autorizar um representante a acessar serviços e benefícios, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta os cuidados de aposentados, pensionistas e familiares

O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, acompanha as mudanças na procuração eletrônica do Meu INSS, recurso que permite ao segurado autorizar outra pessoa a acessar serviços e benefícios sem entregar a senha da própria conta. Uma portaria conjunta de junho de 2026 alterou as regras da ferramenta, e quem representa aposentados e pensionistas precisa se adequar às novas exigências.

O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios do INSS, revisões, planejamento previdenciário e análise de indeferimentos e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é prática: como deixar alguém de confiança cuidar do benefício sem abrir mão da segurança?

O que é a procuração eletrônica e como ela funciona no Meu INSS

A procuração eletrônica foi lançada em novembro de 2025 pelo INSS e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com base na Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025. Segundo o passo a passo divulgado pelo INSS, o segurado que deseja outorgar a procuração precisa ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. No Meu INSS, ele indica os serviços que o representante poderá consultar, define o período de validade e confirma a autorização, que só vale depois dessa confirmação.

A procuração vale exclusivamente na plataforma Meu INSS e não tem validade se for impressa ou compartilhada como documento físico. O segurado pode revogá-la a qualquer momento pela própria conta gov.br.

O que muda com a Portaria Conjunta nº 21/2026

A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026, de 9 de junho de 2026, altera a norma de 2025, conforme consta na relação de portarias conjuntas do INSS. De acordo com a cobertura da imprensa especializada, o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho, com efeitos a partir de 2 de junho, e traz quatro pontos principais.

O primeiro é que o próprio representante passa a poder iniciar a solicitação, mas a validação final depende da confirmação expressa do titular, por assinatura eletrônica vinculada ao gov.br. O segundo é que tanto o segurado quanto o representante precisam ter conta prata ou ouro, o que afasta contas de nível básico. O terceiro é que o titular define, no cadastro, a quais serviços o representante terá acesso. O quarto é que qualquer das partes pode cancelar a autorização pela conta gov.br, sem ir a uma agência. Segundo a cobertura, um dos objetivos da mudança é evitar que segurados e intermediários compartilhem senhas.

O que o procurador pode fazer e o que continua exigindo a procuração tradicional

Na fase inicial da ferramenta, o INSS informou que o procurador eletrônico tinha acesso a duas frentes: consulta de documentos e serviços on-line e consulta de pedidos e benefícios. A orientação da época era que ainda não seria possível fazer alterações nem um novo pedido em nome do segurado. Como a portaria de 2026 mexeu nas regras, o alcance atual dos serviços deve ser conferido no Meu INSS e nas normas vigentes antes de qualquer providência.

A procuração tradicional continua existindo e segue outras regras. Segundo a página do INSS, ela pode ser pública, feita em cartório, ou particular, inclusive no modelo do instituto. Para requerimentos, a validade vai até a conclusão do procedimento. Para o recebimento de valores, é de 12 meses, com renovação 30 dias antes do vencimento, e deve vir acompanhada de termo de responsabilidade. Em regra, uma mesma pessoa não pode ser procuradora de vários segurados, com exceções previstas para parentes e entidades filantrópicas. A análise da forma mais adequada de representação para cada situação integra a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.

Por que evitar o compartilhamento de senha

Quando o segurado entrega a senha e os códigos de acesso a outra pessoa, ela passa a ter acesso amplo às informações e às funções do aplicativo, sem que o titular possa delimitar o que ela vê ou faz. Também fica mais difícil saber, depois, quem realizou cada operação. O tema conversa com questões que aparecem no dia a dia previdenciário, como descontos que o segurado não reconhece, mudanças de dados cadastrais sem seu conhecimento ou pedidos que ele não fez. Nesses casos, a origem do acesso e a documentação disponível costumam ser decisivas. O exame de descontos questionados e de contratações não reconhecidas em benefícios do INSS é um dos temas que João Luiz de Lima Oliveira Junior acompanha, sempre a partir dos documentos de cada situação e sem prometer resultado.

Cuidados para segurados, familiares e cuidadores

O primeiro cuidado é verificar, na conta gov.br, o nível de segurança e a ativação da verificação em duas etapas, pois sem isso a procuração eletrônica não pode ser cadastrada. O segundo é liberar apenas os serviços de que o representante realmente precisa e definir um prazo de validade curto, renovando se for necessário. O terceiro é acompanhar periodicamente quem tem procuração ativa e revogar a que não é mais usada.

Também vale desconfiar de quem pede a senha do gov.br, códigos recebidos por mensagem ou dados do benefício por telefone, aplicativo de mensagens ou visita. O próprio INSS já alertou que não vai à casa dos segurados para pedir dados. Em caso de dúvida, a orientação é consultar o Meu INSS ou a central 135 antes de assinar algo.

Conclusão

A procuração eletrônica do Meu INSS oferece ao segurado uma forma de autorizar um representante sem entregar a própria senha, e a Portaria Conjunta nº 21/2026 reforça as exigências de segurança ao pedir conta prata ou ouro de ambas as partes e a confirmação expressa do titular. Definir os serviços, limitar o prazo e revogar a autorização quando ela deixa de ser necessária são cuidados que ajudam a proteger o benefício. Como as regras têm mudado e as circunstâncias podem variar, cada caso deve ser analisado com a documentação disponível.