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A responsabilidade do custodiante em situações de default: entenda os deveres e limites legais em fundos de investimento

Rodrigo Balassiano explica como a responsabilidade do custodiante é definida em casos de default em fundos de investimento.
Rodrigo Balassiano explica como a responsabilidade do custodiante é definida em casos de default em fundos de investimento.

Conforme o especialista da área Rodrigo Balassiano, a responsabilidade do custodiante em situações de default é um tema de grande relevância para o mercado de capitais, especialmente no contexto de fundos de investimento estruturados, como os FIDCs. O custodiante é o agente responsável por guardar os ativos financeiros do fundo, registrar operações e garantir que tudo ocorra conforme as normas vigentes e os documentos constitutivos. 

Descubra como a atuação do custodiante pode influenciar a segurança jurídica dos fundos em momentos críticos — e por que compreender seus limites e obrigações é essencial para uma gestão de risco eficaz.

O que define a responsabilidade do custodiante em situações de default?

A responsabilidade do custodiante em situações de default está vinculada à natureza de suas obrigações fiduciárias, contratuais e regulatórias. Em linhas gerais, o custodiante não tem como função avaliar o risco de crédito dos ativos ou monitorar a adimplência dos devedores — essa é uma atribuição típica do gestor ou do administrador do fundo. Todavia, cabe ao custodiante garantir que os ativos estejam devidamente registrados, liquidados e custodiados, e que as operações sigam os procedimentos operacionais acordados.

Entenda com Rodrigo Balassiano os deveres e limites legais que regem o papel do custodiante em situações de default.
Entenda com Rodrigo Balassiano os deveres e limites legais que regem o papel do custodiante em situações de default.

Quando um default ocorre, o papel do custodiante é seguir os protocolos previamente definidos no regulamento do fundo e nas normas da CVM. Isso inclui, por exemplo, bloquear ativos inadimplentes, registrar eventos de crédito e reportar as ocorrências ao administrador. Ele também pode ser chamado a fornecer suporte documental para a execução de garantias ou para a cobrança judicial dos créditos inadimplidos. No entanto, o simples fato de um devedor não honrar sua obrigação não implica, por si só, culpa do custodiante.

A responsabilização do custodiante pode ocorrer, no entanto, se ficar comprovado que ele agiu com negligência, imprudência ou descumpriu suas obrigações contratuais. Por exemplo, se o custodiante deixou de registrar corretamente um ativo ou permitiu o registro de um título sem respaldo jurídico, ele poderá ser acionado judicialmente por investidores ou pelo administrador. Por isso, como destaca Rodrigo Balassiano, é fundamental que esse agente mantenha processos robustos de controle, registros auditáveis e uma atuação técnica alinhada às melhores práticas de mercado.

Quais são os limites legais e contratuais da atuação do custodiante?

A atuação do custodiante é delimitada por diversos instrumentos legais e contratuais, entre eles a ICVM 175, os contratos de prestação de serviços e o regulamento do fundo. A responsabilidade do custodiante em situações de default está, portanto, condicionada à função que lhe foi atribuída por esses documentos. Em geral, ele atua como agente de registro e guarda de ativos, e não como agente de decisão ou de análise de crédito. Essa distinção é crucial para delimitar sua responsabilidade.

Nos termos da regulação da CVM, o custodiante deve atuar com diligência e lealdade no exercício de suas funções. Isso significa que, embora ele não seja o responsável direto pela inadimplência, sua omissão ou falha técnica na execução de suas atribuições pode acarretar responsabilização. Segundo o especialista Rodrigo Balassiano, a jurisprudência brasileira reconhece que o custodiante não responde por perdas decorrentes de default se tiver cumprido adequadamente suas funções e seguido as instruções do administrador ou do gestor, desde que essas instruções estejam de acordo com a legislação.

Como o mercado pode se proteger em casos de default envolvendo o custodiante?

Para mitigar riscos relacionados à responsabilidade do custodiante em situações de default, é essencial adotar uma estrutura de governança clara e processos operacionais bem definidos. Isso começa com a escolha criteriosa do custodiante, levando em consideração sua reputação, experiência e capacidade técnica. A diligência na contratação deve incluir a análise da infraestrutura de controles internos, da tecnologia empregada e da qualidade dos relatórios operacionais oferecidos aos cotistas e ao administrador.

Outro fator de proteção importante é o uso de contratos bem redigidos, que delimitem de forma objetiva os deveres e limites de cada agente. O regulamento do fundo e o contrato com o custodiante devem especificar, por exemplo, quais tipos de ativos poderão ser custodiados, os procedimentos em caso de inadimplência e as instâncias de comunicação e reporte. De acordo com Rodrigo Balassiano, essa formalização é essencial para evitar disputas futuras e garantir a previsibilidade das ações em caso de eventos adversos.

Por fim, é recomendável que o administrador do fundo mantenha uma atuação próxima e vigilante sobre os serviços do custodiante. Auditorias periódicas, testes de aderência regulatória e revisões contratuais são mecanismos que reforçam a segurança do fundo e a confiança dos investidores. Em situações de default, uma resposta coordenada entre gestor, administrador e custodiante é fundamental para preservar os interesses dos cotistas, minimizar perdas e garantir o cumprimento das normas legais e regulatórias.

Autor: Ronald Smith