Norma de junho de 2026 altera as regras para o segurado autorizar um representante a acessar serviços e benefícios, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta os cuidados de aposentados, pensionistas e familiares
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, acompanha as mudanças na procuração eletrônica do Meu INSS, recurso que permite ao segurado autorizar outra pessoa a acessar serviços e benefícios sem entregar a senha da própria conta. Uma portaria conjunta de junho de 2026 alterou as regras da ferramenta, e quem representa aposentados e pensionistas precisa se adequar às novas exigências.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios do INSS, revisões, planejamento previdenciário e análise de indeferimentos e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é prática: como deixar alguém de confiança cuidar do benefício sem abrir mão da segurança?
O que é a procuração eletrônica e como ela funciona no Meu INSS
A procuração eletrônica foi lançada em novembro de 2025 pelo INSS e pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com base na Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025. Segundo o passo a passo divulgado pelo INSS, o segurado que deseja outorgar a procuração precisa ter conta gov.br nos níveis prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. No Meu INSS, ele indica os serviços que o representante poderá consultar, define o período de validade e confirma a autorização, que só vale depois dessa confirmação.
A procuração vale exclusivamente na plataforma Meu INSS e não tem validade se for impressa ou compartilhada como documento físico. O segurado pode revogá-la a qualquer momento pela própria conta gov.br.
O que muda com a Portaria Conjunta nº 21/2026
A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 21/2026, de 9 de junho de 2026, altera a norma de 2025, conforme consta na relação de portarias conjuntas do INSS. De acordo com a cobertura da imprensa especializada, o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de junho, com efeitos a partir de 2 de junho, e traz quatro pontos principais.
O primeiro é que o próprio representante passa a poder iniciar a solicitação, mas a validação final depende da confirmação expressa do titular, por assinatura eletrônica vinculada ao gov.br. O segundo é que tanto o segurado quanto o representante precisam ter conta prata ou ouro, o que afasta contas de nível básico. O terceiro é que o titular define, no cadastro, a quais serviços o representante terá acesso. O quarto é que qualquer das partes pode cancelar a autorização pela conta gov.br, sem ir a uma agência. Segundo a cobertura, um dos objetivos da mudança é evitar que segurados e intermediários compartilhem senhas.
O que o procurador pode fazer e o que continua exigindo a procuração tradicional
Na fase inicial da ferramenta, o INSS informou que o procurador eletrônico tinha acesso a duas frentes: consulta de documentos e serviços on-line e consulta de pedidos e benefícios. A orientação da época era que ainda não seria possível fazer alterações nem um novo pedido em nome do segurado. Como a portaria de 2026 mexeu nas regras, o alcance atual dos serviços deve ser conferido no Meu INSS e nas normas vigentes antes de qualquer providência.
A procuração tradicional continua existindo e segue outras regras. Segundo a página do INSS, ela pode ser pública, feita em cartório, ou particular, inclusive no modelo do instituto. Para requerimentos, a validade vai até a conclusão do procedimento. Para o recebimento de valores, é de 12 meses, com renovação 30 dias antes do vencimento, e deve vir acompanhada de termo de responsabilidade. Em regra, uma mesma pessoa não pode ser procuradora de vários segurados, com exceções previstas para parentes e entidades filantrópicas. A análise da forma mais adequada de representação para cada situação integra a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.
Por que evitar o compartilhamento de senha
Quando o segurado entrega a senha e os códigos de acesso a outra pessoa, ela passa a ter acesso amplo às informações e às funções do aplicativo, sem que o titular possa delimitar o que ela vê ou faz. Também fica mais difícil saber, depois, quem realizou cada operação. O tema conversa com questões que aparecem no dia a dia previdenciário, como descontos que o segurado não reconhece, mudanças de dados cadastrais sem seu conhecimento ou pedidos que ele não fez. Nesses casos, a origem do acesso e a documentação disponível costumam ser decisivas. O exame de descontos questionados e de contratações não reconhecidas em benefícios do INSS é um dos temas que João Luiz de Lima Oliveira Junior acompanha, sempre a partir dos documentos de cada situação e sem prometer resultado.
Cuidados para segurados, familiares e cuidadores
O primeiro cuidado é verificar, na conta gov.br, o nível de segurança e a ativação da verificação em duas etapas, pois sem isso a procuração eletrônica não pode ser cadastrada. O segundo é liberar apenas os serviços de que o representante realmente precisa e definir um prazo de validade curto, renovando se for necessário. O terceiro é acompanhar periodicamente quem tem procuração ativa e revogar a que não é mais usada.
Também vale desconfiar de quem pede a senha do gov.br, códigos recebidos por mensagem ou dados do benefício por telefone, aplicativo de mensagens ou visita. O próprio INSS já alertou que não vai à casa dos segurados para pedir dados. Em caso de dúvida, a orientação é consultar o Meu INSS ou a central 135 antes de assinar algo.
Conclusão
A procuração eletrônica do Meu INSS oferece ao segurado uma forma de autorizar um representante sem entregar a própria senha, e a Portaria Conjunta nº 21/2026 reforça as exigências de segurança ao pedir conta prata ou ouro de ambas as partes e a confirmação expressa do titular. Definir os serviços, limitar o prazo e revogar a autorização quando ela deixa de ser necessária são cuidados que ajudam a proteger o benefício. Como as regras têm mudado e as circunstâncias podem variar, cada caso deve ser analisado com a documentação disponível.










